A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), por meio da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA) e do Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM), torna públicas as normas para a concessão e manutenção de bolsas para o curso de Mestrado acadêmico em Comunicação, campus Imperatriz.

I – DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

1) Não ter vínculo empregatício no período em que for contemplado(a) pela bolsa e se dedicar exclusivamente às atividades do mestrado;

2) Efetuar cadastro no Patronagem e providenciar as demais documentações exigidas pela FAPEMA, quando for contemplado com esta modalidade de bolsa;

3) O(a) bolsita deve assinar o Termo de Compromisso que deverá ser emitido pela Coordenação do curso de Mestrado em Comunicação;

4) Desempenhar atividades de pesquisa (a partir dos grupos organizados em funcionamento), apoio na organização de eventos, auxílio na gestão de projetos e editais de financiamento, colaboração na organização dos dados/informações do sistema de avaliação da pós-graduação (Coleta Sucupira) e outras ações de produção científico-acadêmica do PPGCOM.

5) Ter disponibilidade para cumprir 20h semanais de atividades relacionadas ao Programa.

6) Não podem ser contemplados(as) alunos(as) que foram reprovados(as) em alguma disciplina do Mestrado.

II – DA SELEÇÃO DO(A) BOLSISTA

Os(as) alunos(as) serão selecionados(as) mediante edital específico, que será aberto sempre após a matrícula dos alunos novos e/ou quando houver necessidade.

III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS

1) Classificação no processo seletivo do PPGCOM (30%).

2) Produção acadêmica referente aos dois últimos anos. Para alunos veteranos, será considerado também o aproveitamento das disciplinas cursadas como aluno(a) regular (30%).

3) Fator socioeconômico (renda), gestão familiar e condição de cotista (40%).

IV – DA DOCUMENTAÇÃO

Os(as) alunos(as) interessados(as) em concorrer à bolsa de mestrado devem encaminhar a seguinte documentação por email para a Comissão de Bolsas:

1) Comprovante de matrícula;

2) Histórico escolar parcial (para os discentes que estão no terceiro semestre);

2) RG e CPF;

3) Declaração atestando não ter vínculo empregatício;

4) Cópia do currículo lattes, em PDF;

5) Declaração de dependentes (se for o caso);

6) Cópia do resultado da banca de heteroidentificação (se for o caso, para alunos que entraram por cotas);

A documentação deve ser encaminhada para o email selecaoppgcomitz@ufma.br até o horário limite estabelecido em edital específico. Toda a documentação deve ser anexada ao email e enviada em formato PDF. Não serão aceitos documentos enviados por pasta compartilhada (Google Drive ou Dropbox).

V – DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

Os(as) alunos(as) bolsistas deverão desempenhar as seguintes atividades no PPGCOM:

a) Auxílio na coleta Sucupira;

b) Atualização das chamadas de dossiês das revistas acadêmicas;

c) Produção e auxílio na divulgação científica do Programa;

d) Organização, apoio e participação em eventos acadêmicos, palestras e minicursos;

e) Manter o lattes atualizado;

f) Compromisso com a produção acadêmica;

g) Cumprir as disciplinas em que está matriculado (a), obtendo desempenho satisfatório, conforme os critérios estabelecidos neste regimento, no item VI deste regimento;

h) Assiduidade nas atividades de orientação, bem como bom desempenho no encaminhamento à pesquisa de dissertação;

VI – DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

A manutenção/permanência da bolsa está vinculada à avaliação do(a) mestrando(a) ao aproveitamento nas disciplinas cursadas e ao desempenho em atividades de produção científica.

O (a) aluno (a) bolsista deverá tirar conceito A nas disciplinas cursadas, podendo obter conceito mínimo B (ou nota 8,0) em, no máximo, duas disciplinas ao longo de todo o curso.

No primeiro ano do curso, o aluno bolsista deverá fazer a submissão de pelo menos dois trabalhos em um evento científico regional e outro em um evento nacional e/ou internacional;

Para alunos (as) bolsistas no segundo ano do curso de mestrado, a exigência para manutenção da bolsa é a mesma do aluno do primeiro ano, adicionando-se pelo menos uma submissão de artigo em periódico científico.

O(a) aluno(a) bolsista deverá entregar um relatório semestral, em prazos a serem definidos e informados pela Comissão de Bolsas, descrevendo as atividades realizadas no período, bem como informando seu desempenho nas disciplinas.

A bolsa poderá ser suspensa a qualquer tempo, caso o (a) discente descumpra as condições de elegibilidade e os compromissos assumidos. O acompanhamento e avaliação das atividades do (a) bolsista serão realizados pela Comissão de Bolsas do PPGCOM.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os(as) alunos(as) selecionados(as) ficam obrigados(as) a entregar os demais documentos que se fizerem necessários para a implementação da bolsa por parte da AGEUFMA, dentro do prazo estabelecido pela Comissão.

Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Bolsas.