Aluno(a) especial: conheça as vantagens e dicas sobre a participação em disciplinas isoladas

Aluno(a) especial, também chamado(a) de aluno(a) externo(a), se refere ao discente que se matricula em disciplinas isoladas de um programa de pós-graduação, mas não possui vínculo regular com este PPG. Para tanto, é necessário aguardar a abertura do edital específico e participar do processo de seleção simplificada.

A principal vantagem de ser aluno(a) especial é o seletivo mais acessível. Nesta modalidade, não é necessário passar pelas etapas exigidas aos discente regulares, o que dispensa, por exemplo, a apresentação do projeto de pesquisa no momento da inscrição. Outro benefício é a possibilidade de aproveitar o crédito (CR) da disciplina cursada quando o(a) candidato(a) for admito(a) em um PPG.

Créditos: Headway/Unplash.

O(A) estudante externo(a) tem a oportunidade de conhecer o programa e, eventualmente, atuar junto ao professor ou professora que pode se tornar seu orientador ou orientadora no futuro. Além disso, é uma chance de dialogar sobre os interesses de pesquisa dos(as) docentes e alinhar o projeto, caso o(a) candidato(a) deseje concorrer às vagas regulares do programa.

Alunos(as) já vinculados(as) à um PPG também podem participar de disciplinas isoladas de outras instituições. Se for de seu interesse, o(a) discente tem a possibilidade de solicitar o aproveitamento ou equivalência do CR do componente curricular cursado no seu programa de origem, verificando no regimento interno quais os devidos trâmites.

Os(As) estudantes regulares que não completaram os créditos obrigatórios no seu PPG têm a oportunidade de recuperar esse déficit a partir das disciplinas externas. Outro benefício é debater sobre a pesquisa em um programa diferente, o que pode agregar contribuições a partir de olhares diversos, ampliar seu conhecimento e, ainda, aproximar pesquisadores(as) com temas em comum.

Cada edital determina a quantidade de vagas e em quais disciplinas, entre obrigatórias e/ou optativas, o(a) discente especial pode se inscrever. Embora não tenha vínculo com o programa, o(a) estudante externo/a deve realizar as atividades tal como qualquer aluno(a) que ingressou regularmente. Manter a frequência nas aulas, participar dos debates e desenvolver os trabalhos propostos em cada disciplina são posturas indispensáveis.

Dicas importantes:

  • Esteja atento(a) aos editais de seleção para aluno(a) externo(a), pois as regras de inscrição variam.
  • Os seletivos para discentes em disciplinas isoladas podem exigir diferentes níveis de formação dos(as) candidatos(as): alguns aceitam estudantes que ainda estejam no final da graduação, outros permitem graduados(as), mas há aqueles que exigem que o(a) discente esteja vinculado(a) à um curso de mestrado ou doutorado.
  • Verifique a ementa das disciplinas, optando pelos componentes que podem contribuir no desenvolvimento do seu projeto/pesquisa.
  • Observe os cronogramas das disciplinas para que os dias e horários de aulas não coincidam com outros compromissos. No caso de discentes que já são vinculados(as) à um programa, é essencial manter a organização da agenda e não sobrecarregar a rotina. Lembre-se que, em geral, no final das disciplinas é solicitado um artigo que demanda tempo para ser elaborado.
  • O(A) estudante especial pode cancelar a matrícula, desde que respeite o prazo estabelecido.

 

Aluno especial do PPGCOM

Pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação de Comunicação da Universidade Federal do Maranhão (PPGCOM/UFMA), os(as) candidatos(as) que desejam participar de disciplinas isoladas devem possuir diploma de graduação de qualquer área acadêmica. Cada aluno(a) pode se matricular em apenas uma disciplina por período regular e, caso aprovado(a) no final do semestre, receberá certificado de aproveitamento. A quantidade de vagas para discentes externos(as) depende da disponibilidade dos professores e professoras do programa.

Os(As) discentes regulares do PPGCOM podem solicitar validação e/ou equivalência de disciplinas cursadas em outros programas, mediante cumprimento dos requisitos e deliberação do Colegiado. Visite a aba de Documentos para ter acesso à ficha de requerimento e outras informações.

Por Nayara Sousa

Fontes consultadas: IPEN | INPI